Perguntas Frequentes
PERGUNTAS
Qual foi o ano de Criação do Poder Legislativo de Tunápolis?
Quais os cargos da Mesa Diretora?
O que são Sessões Legislativas?
RESPOSTAS
Qual foi o ano de Criação do Poder Legislativo de Tunápolis?
O ano de Criação do Poder Legislativo foi em 1990, Senso eleitos para a Primeira Legislatura do Município os Ex-Vereadores: Inocêncio Heck, Vasco Antônio Werlang, José Roberto Winter, Renato Paulata, Egon Lawisch, Roque Neiss, Arno Muller, Edvino Rempel e Nereu Sávio Ramos.
O que faz a Câmara?
As competências atuais da Câmara foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município. São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes no art. 9º da Lei Orgânica Municipal.
O que é Mesa Diretora?
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Quais os cargos da Mesa Diretora?
A Mesa Diretora é o órgão de direção colegiada da Câmara Municipal e será eleita para um mandato de 01 (um) ano, dentro da mesma legislatura, vedada a reeleição para quaisquer dos cargos, compondo-se de Presidente, Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretários. Conforme artigo 42 do Regimento Interno.
O que é Legislatura?
Para os efeitos regimentais, a legislatura é dividida em 04 (quatro) sessões legislativas ordinárias e cada sessão legislativa em 02 (dois) períodos, contados de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
O que são Sessões Legislativas?
As sessões da Câmara são divididas em ordinárias, extraordinárias ou solenes.
Conforme o artigo 130 e seguintes do Regimento Interno as sessões ordinárias serão semanais, realizando-se em dias úteis, sempre às segundas-feiras, com início às 19:00h (dezenove horas) e duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Presidente ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
Quando não se realizar na segunda-feira por motivo de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro motivo de ordem legal previsto, a sessão ordinária da Câmara Municipal fica automaticamente transferida para o próximo dia útil, observando os horários estabelecidos no caput deste artigo.
As sessões ordinárias compõem-se de três partes:
- Expediente;
- Ordem do Dia;
- Explicação Pessoal.
Artigos 145 e seguintes do Regimento Interno estabelece que as Sessões Extraordinárias ser]ao convocadas baseando se em urgência ou interesse público relevante.
Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
As sessões extraordinárias poderão se realizar em qualquer hora e dia, inclusive antes ou depois das ordinárias nos próprios dias destas, ou em qualquer outro dia, inclusive nos períodos de recesso, não se permitindo mais de uma sessão extraordinária no mesmo dia em que houver sessão ordinária.
As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo motivo de urgência.
Considera-se motivo de urgência a apreciação de matéria cujo andamento torne inútil a deliberação posterior ou importe em qualquer dano à coletividade.
A convocação de sessão extraordinária será feita por escrito ou oralmente pelo Presidente em caso de urgência e deverá especificar o dia, a hora e a Ordem do Dia, com a indicação da matéria a ser apreciada.
As sessões solenes destinam-se à realização de solenidade e outras atividades cívicas ou oficiais.
De acordo com o artigo 150 e seguintes do Regimento Interno as sessões solenes previstas pelo artigo anterior serão convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento subscrito por Vereador, neste caso sujeito à deliberação e aprovação do Plenário.
Essas sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e independem de quórum para sua instalação e desenvolvimento.
Não haverá Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal nas sessões solenes, sendo, inclusive, dispensadas a verificação de presença e a leitura da ata da sessão anterior.
Nas sessões solenes não haverá tempo determinado para o seu encerramento.
Será elaborado previamente e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, sendo facultado o uso da palavra por autoridades, homenageados e representantes de classe e de associações, sempre a critério do Presidente, assegurada a palavra ao Vereador que propôs a sessão.
O que são Indicações?
É a modalidade de proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes, discutindo-se em Plenário, se assim for solicitado
O que são requerimentos?
É todo pedido verbal ou escrito do Vereador ou de Comissão, formulado sobre qualquer assunto que implique decisão ou resposta
O que são Moções?
É a preposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, manifestando apoio e solidariedade, protestando ou repudiando
O que são Portarias?
Portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.
O que são resoluções?
Trata-se de um Ato normativo que regula matérias da competência privativa da Casa Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.