No mês do maio foram discutidas e aprovadas as seguintes matérias

por Monalisa Schorr publicado 01/06/2022 09h40, última modificação 08/10/2024 07h22

NO MÊS DE MAIO FORAM DISCUTIDAS E APROVADAS AS SEGUINTES MATÉRIAS

Projetos de Lei

- Projeto de Lei nº 15/2022 que “Ratifica as alterações realizadas na 7ª alteração contratual de consórcio público do consórcio de Desenvolvimento Regional – CONDER”. Com a aprovação do Projeto ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 7ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER firmado entre este Município e o Consórcio Público CONDER, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1314, de 14 de junho de 2017.

- Projeto de Lei nº 16/2022 que “Autoriza o Município de Tunápolis a aderir ao Programa “Mais Asfalto”, criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, firmando o respectivo Contrato de Programa, Contrato de Aporte Financeiro de Ingresso ao Programa e o Contrato de Rateio”. O Projeto de Lei trata da autorização legislativa para que, de ora em diante, o município de TUNÁPOLIS possa efetuar as transferências de recursos financeiros necessários à estruturação e manutenção do “Programa Mais Asfalto” pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER”.

- Projeto de Lei nº 19/2022 que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com entidades educacionais que especifica, e contém outras providências. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com entidades educacionais visando o repasse financeiro conforme plano de trabalho, para o desenvolvimento das atividades no exercício de 2022. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e condições estabelecidas nos termos de fomento.

- Projeto de Lei nº 20/2022 que “altera o artigo 5º da Lei 1.355, de 15 de maio de 2018 e contém outras providências.” Conforme o Poder Executivo Municipal a intenção do presente Projeto é alterar o artigo 5º da Lei 1.355, de 15 de maio de 2018, proporcionando parcerias das concessionárias com mais empresas, não desvinculando-se das metas e dos compromissos assumidos entre as partes nos termos de concessão, possibilitando assim um crescimento significativo na geração de empregos, renda e do valor adicionado decorrente do movimento econômico proveniente dessas novas permissões.

- Projeto de Lei nº 22/2022 que “altera a Lei 854, de 10 de julho de 2007, que Autoriza a participação do Município de Tunápolis no consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC”. Conforme o Prefeito Municipal em exercício, Sr. Loivo Francisco Zoz, "o objetivo deste projeto de lei é alterar de R$ 2,00 (dois reais) por habitante para até 4,00 (quatro reais), visando custear despesas do respectivo consórcio em favor dos serviços de interesse público municipal na área de saúde pública, quando encaminhados pelo Fundo Municipal de Saúde ao CIS/AMEOSC, diminuindo assim de sobre maneira a demanda reprimida em diversas especialidades, além da grande vantagem na barganha dos valores que o Consórcio consegue contratar comparado à aquisição destes serviços individualmente por cada Município”.

Moções

- Moção nº 11/2022 de apelo, autoria do Vereador Renato Gluitz (PSD) com apoio dos demais Vereadores, apelando para que seja imediatamente procedida a Edição de novo Decreto, estendendo a concessão do rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas também aos agricultores que possuam parcelas vincendas posterior a 31 de julho de 2022 e aos que adimpliram seus custeios anterior a publicação do Decreto 11.029/2022. "O Decreto publicado em 1 de abril de 2022 dispôs sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Referida legislação, na prática, apenas enquadra as operações de crédito vincendas em Abril, Maio, Junho e Julho deste ano, o que deixa em situação de extrema desigualdade com os demais empreendimentos familiares rurais, também prejudicados pelos intempéries naturais. A iniciativa é de tamanha grandeza e todo benefício vem para agregar e auxiliar essa classe que tanto luta pela continuidade desses empreendimentos familiares. Contudo, incluir apenas pequena parcela dos prejudicados causa ainda mais desânimo frente a difícil realidade vivenciada, observado que além de depender da sorte nas questões climáticas, tem que contar com a sorte também ao serem enquadrados em benefícios governamentais. Diante das razões expostas, propomos que seja atendida a solicitação acima destacada, e realizem a edição de novo decreto incluindo a parcela dos empreendedores ainda não abrangidos pelo Decreto n. 11.029/2022, os quais adimpliram as parcelas anterior ao decreto e também aos que possuem parcelas vincendas até 31 de Dezembro de 2022".

- Moção nº 12/2022 de apelo, autoria dos Vereadores Aloísio Lehmen (PSD), Elisabeth Scherer (PSD), Fernando Weiss (PSD) e Renato Gluitz (PSD) apelando para que seja imediatamente procedida a ampliação do crédito especial disponibilizado, estendendo a concessão do rebate do Programa Reconstrói SC a todos os inscritos ou enquadráveis no PRONAF. "Os estragos causados pela estiagem nas lavouras de Santa Catarina causaram grande impacto negativo na safra 2021/2022. Para minimizar os impactos da falta de chuvas, os produtores rurais contam com o apoio do Governo do Estado com linhas de crédito especiais, entre elas o Reconstrói SC, que ofereceu a possibilidade de financiamentos de até R$ 10 mil, com parcelas anuais e cinco anos de prazo para pagar. Ainda, recentemente o governo ofereceu condições de pagamento facilitadas, incluindo um desconto de 50% no valor financiado. Contudo, no Município de Tunápolis, dos 300 produtores que solicitaram o abono, apenas 90 foram contemplados, ficando os demais cadastrados em uma “lista de espera”. Ou seja, o aporte financeiro disponibilizado pelo Estado de Santa Catarina foi insuficiente diante da quantia de atingidos, sendo fundamental que haja um aporte maior afim de que todos os produtores atingidos sejam beneficiados, até mesmo por que, todos foram igualmente atingidos pelas intempéries. Para que não, mais uma vez, haja a desigualdade entre uma mesma classe trabalhadora, beneficiando apenas alguns afetados, é que se sugere a ampliação do crédito disponibilizado pelo governo, a fim de beneficiar também os demais 210 (duzentos e dez) produtores do Município que não receberam o abate”.

- Moção nº 13/2022 de apelo, autoria do Vereador Fernando Weiss (PSD) com o apoio dos demais Vereadores, apelando que seja realizado estudo de viabilidade para implantação de um hemocentro regional ou núcleo de coletas de sangue, no Município de São Miguel do Oeste, a fim de facilitar as doações de sangue, tendo em vista que o Município é polo da região e conta com um Hospital Regional e dois Hospitais Particulares. "Em havendo um Hemocentro Regional no Município de São Miguel do Oeste ou um núcleo de coleta, facilitará a doação por parte da população do Município e da região, o que certamente contribuirá para o aumento de material em estoque nos bancos de sangue do extremo oeste catarinense".

Indicações apresentadas

- Indicação nº 29/2022 de autoria do Vereador Leandro Bortolini (PSD), sugerindo ao Poder Executivo Municipal que seja realizada a pavimentação asfáltica do loteamento lar amigo, no Bairro Progresso.

- Indicação nº 30/2022 de autoria do Vereador Renato Gluitz (PSD), sugerindo ao Poder Executivo Municipal que seja viabilizada a instalação de tubulação para escoamento de água no acesso ás propriedades de Mário Baumgratz e Leonir Schaab em Linha São José.

- Indicação nº 31/2022 de autoria dos Vereadores Leandro Bortolini (PSD) e Volnei Paulo Deters (PT), sugerindo ao Poder Executivo Municipal que seja realizada a ampliação e reforma dos banheiros do ginásio Municipal Francisco Cacildo Froelich.

- Indicação nº 32/2022 de autoria dos Vereadores Arno Muller (MDB) e Volnei Paulo Deters (PT), sugerindo ao Poder Executivo Municipal que seja resolvido o problema estrutural do despache da água da chuva no centro público de múltiplo uso de Linha Pitangueira.

- Indicação nº 33/2022 de autoria do Vereador Volnei Paulo Deters (PT) sugerindo ao Poder Executivo Municipal que seja estudada a possibilidade da doação do terreno e da estrutura da antiga escola da Linha Fátima à comunidade ou Associação 13 de maio.

- Indicação nº 34/2022 de autoria do Vereador Leandro Bortolini (PSD) com apoio dos Vereadores Elisabeth Scherer (PSD), Fernando Weiss (PSD) e Renato Gluitz (PSD), sugerindo ao Poder Executivo Municipal que seja realizada a instalação e melhoria da iluminação da praça municipal.

- Indicação nº 35/2022 de autoria da Jovem Vereadora da Kelly Caroline Kist Hartmann, apresentada pela Vereadora Elisabeth Scherer (PSD) sugerindo ao Poder Executivo Municipal que seja feita a colocação de uma lombada na Rua Santo Cristo.